
Rev. Carta Inter., Belo Horizonte, v. 12, n. 2, 2017, p. 219-243
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Filipe Reis Melo
A iniciativa de restringir as exportações de terras raras através da imposição de
cotas de exportação, obrigação de obtenção de licenças especiais para exportação
de terras raras, cobrança de impostos adicionais aos exportadores, entre outras
iniciativas, foi um dos meios para atingir o seu objetivo. O conjunto dessas
medidas provocou um aumento dos preços das terras raras exportadas pela China
e, concomitantemente, uma diferença significativa entre o preço das terras raras
vendidas dentro do mercado chinês e seu preço no mercado internacional. Segundo
Kerinek e Kim (2010), os preços internacionais das terras raras chegaram a estar
cerca de 20% a 40% acima dos preços praticados dentro do mercado chinês.
Por ser uma grande fornecedora desse produto, essas restrições, por um lado,
causaram aumento dos preços internacionais e, por outro, “desvirtuaram a livre
concorrência” ao obrigar as empresas localizadas fora da China a comprar terras
raras por preços superiores aos comprados por empresas concorrentes localizadas
na China. Essas medidas foram interpretadas por outros países como “subsídios
artificiais” que beneficiavam as empresas chinesas.
Os preços internacionais das terras raras mantiveram-se relativamente estáveis
durante a primeira metade da década de 2000. As medidas tomadas pelo governo
chinês para restringir as exportações de terras raras, combinadas com a demanda
crescente desses minerais, provocaram um rápido crescimento dos preços das
terras raras no mercado internacional.
Quadro 2: Preços de alguns óxidos de terras raras – 2002 a 2013 (US$/quilograma)
Ano
Terras Raras
La Ce Nd Pr Sm Dy Eu Tb
2002 2,30 2,30 4,40 3,90 3,00 20,00 240,00 170,00
2003 1,50 1,70 4,40 4,20 2,70 14,60 235,40 170,00
2004 1,60 1,60 5,80 8,00 2,70 30,30 310,50 300,00
2005 1,50 1,40 6,10 7,60 2,60 36,40 286,20 300,00
2006 2,20 1,70 11,10 10,70 2,40 70,40 240,00 434,00
2007 3,40 3,00 30,20 29,10 3,60 89,10 323,90 590,40
2008 8,70 4,60 31,90 29,50 5,20 118,50 481,90 720,80
2009 4,90 3,90 19,10 18,00 3,40 115,70 492,90 361,70
2010 4,23 3,55 29,28 27,60 2,47 166,48 410,42 388,80
2 011 16,26 19,58 132,06 104,60 11,85 994,33 2.025,00 1.596,82
2012 11,46 11,76 74,72 70,51 10,44 620,73 1.178,34 949,04
2013 5,40 5,40 51,20 73,10 5,60 313,60 741,00 584,30
Fonte: Câmara dos Deputados, 2014.